quarta-feira, 16 de maio de 2012


CAUTELA E CANJA DE  GALINHA NÃO FAZEM MAL AO COMPRADOR DE IMÓVEIS

Meu avô Francisco Lopes era o que hoje se chama “empreendedor”. O primeiro serviço de carro de aluguel em Sorocaba foi inventiva dele. Entre vários empreendimentos também negociava imóveis. Era um homem daqueles que garantiam seus contratos com os fios do seu bigode e tinha um procurador reconhecido por muitos  como “procurador do Chico Lopes”. No entanto, a procuração, se é que a tinha expressa, não dava poderes para vender as propriedades, o que não o impediu de fazê-lo. E o fez, embolsando o dinheiro. Ao saber dos malfeitos, meu avô sofreu um infarto fulminante, deixando minha avó com um montão de filhos por criar. Pois bem. Logo depois da sua morte minha avó começou a ser procurada por muitos compradores que alegavam boa-fé. Minha avó, magnânima, assinou todas as escrituras. Foi assim: o bigode era do Nhô Chico Lopes, mas quem teve que honrá-lo foi a Nhá Rosa. Ela criou todos os filhos. Morreu quatro décadas depois. Pobre, porém em paz.
 


Hoje não é assim, ou melhor, não deveria ser. A lei e a jurisprudência se tornaram mais severas quanto ao conceito de “boa-fé”. É claro que ainda se espera que num negócio haja lisura, respeito, sinceridade e não se admitem intenções ocultas. No entanto, no caso de negociação de imóveis o comprador só pode alegar boa-fé se tomou as cuidados mínimos quanto à documentação do imóvel e do proprietário. Aqui vale o ditado “a lei não protege os que dormem”.



Embora o seu corretor deva orientá-lo sobre como proceder, é importante dizer que o “fio de bigode” não vale mais como subscrição. Veja bem:   a afirmação de honestidade do vendedor feita por um alguém não garante o negócio, pois quem garante o “alguém”? Alguns cartórios registram a expressão “o comprador dispensou as certidões” facilitando  o trabalho do cartorário, deixando tranqüilo o vendedor, mas podendo causar problemas ao comprador. Saiba que mesmo constando na escritura as certidões exigidas, quem deve arquivá-las é o cartório e não devem ficar “em poder do comprador”. Não se preocupe com a quantidade de papéis, pois ela será sempre menor que os volumes de um processo judicial.



Mas, se tiver dúvidas quanto às cautelas, lembre-se da canja de galinha. Toda canja é de galinha – um pleonasmo. Não tema parecer redundante. Na dúvida sobre exigir ou não um documento, mesmo correndo o risco de parecer supérfluo, reclame todos até que você esteja convencido da boa história do imóvel e do bom passado do vendedor.



Tendo tomado todas as cautelas e saboreado a canja de galinha, você será reconhecido, numa eventual demanda judicial, como um comprador de boa fé, pois como Martin Luther  King disse “fé é dar o primeiro passo, mesmo quando você não vê a escada inteira”. Mas você deve estar certo de onde os pés da  escada estão firmados: no imóvel, no vendedor e na sua boa-fé recheada de documentos.


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