CAUTELA E CANJA DE
GALINHA NÃO FAZEM MAL AO COMPRADOR DE IMÓVEIS
Meu avô Francisco Lopes era o que hoje se chama
“empreendedor”. O primeiro serviço de carro de aluguel em Sorocaba foi
inventiva dele. Entre vários empreendimentos também negociava imóveis. Era um homem daqueles que garantiam seus contratos com os fios do seu bigode e tinha
um procurador reconhecido por muitos como “procurador do Chico Lopes”. No entanto,
a procuração, se é que a tinha expressa, não dava poderes para vender
as propriedades, o que não o impediu de fazê-lo. E o fez, embolsando o dinheiro.
Ao saber dos malfeitos, meu avô sofreu um infarto fulminante, deixando minha
avó com um montão de filhos por criar. Pois bem. Logo depois da sua morte minha
avó começou a ser procurada por muitos compradores que alegavam boa-fé. Minha
avó, magnânima, assinou todas as escrituras. Foi
assim: o bigode era do Nhô Chico Lopes, mas quem teve que honrá-lo foi a Nhá
Rosa. Ela criou todos os filhos. Morreu quatro décadas depois. Pobre, porém em
paz.
Hoje não é assim, ou melhor, não
deveria ser. A lei e a jurisprudência se tornaram mais severas quanto ao
conceito de “boa-fé”. É claro que ainda se espera que num negócio haja lisura,
respeito, sinceridade e não se admitem intenções ocultas. No entanto, no caso
de negociação de imóveis o comprador só pode alegar boa-fé se tomou as cuidados
mínimos quanto à documentação do imóvel e do proprietário. Aqui vale o ditado
“a lei não protege os que dormem”.
Embora o seu corretor deva
orientá-lo sobre como proceder, é importante dizer que o “fio de bigode” não
vale mais como subscrição. Veja bem: a afirmação de honestidade do vendedor feita
por um alguém não garante o negócio, pois quem garante o “alguém”? Alguns
cartórios registram a expressão “o comprador dispensou as certidões” facilitando o trabalho do cartorário, deixando tranqüilo
o vendedor, mas podendo causar problemas ao comprador. Saiba que mesmo constando
na escritura as certidões exigidas, quem deve arquivá-las é o cartório e não
devem ficar “em poder do comprador”. Não se preocupe com a quantidade
de papéis, pois ela será sempre menor que os volumes de um processo judicial.
Mas, se tiver dúvidas quanto às
cautelas, lembre-se da canja de galinha. Toda canja é de galinha – um
pleonasmo. Não tema parecer redundante. Na dúvida sobre exigir ou não um
documento, mesmo correndo o risco de parecer supérfluo, reclame todos até que
você esteja convencido da boa história do imóvel e do bom passado do vendedor.
Tendo tomado todas as cautelas e
saboreado a canja de galinha, você será reconhecido, numa eventual demanda
judicial, como um comprador de boa fé, pois como Martin Luther King disse “fé é dar o primeiro passo, mesmo
quando você não vê a escada inteira”. Mas você deve estar certo de onde os pés
da escada estão firmados: no imóvel, no
vendedor e na sua boa-fé recheada de documentos.
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